Incentivos e financiamento
Além dos serviços globais oferecidos pela INNPLICA, para os nossos clientes em Portugal desenvolvemos o seguinte portfólio especializado na área da I&D
Financiamento Empresarial
Gestão das AJUDA PÚBLICA PARA PROJETOS DE I&D&I
Acompanhamos o cliente desde a elaboração da candidatura até ao final da execução do projeto de investimento candidatado, através dos seguintes passos:
1 – Diagnóstico da chamada, cliente e projeto
Esta fase consiste num diagnóstico preliminar da adequação do cliente e da sua ideia à chamada escolhida, avaliando as possibilidades de sucesso e analisando com o cliente os pontos críticos das características da chamada.
2 – Processo de aplicação
Esta fase baseia-se na preparação da candidatura propriamente dita, contemplando a preparação do processo de candidatura, a partir do acompanhamento na preparação da memória do projecto de I&D, da documentação económico-administrativa necessária, do processo de candidatura perante o órgão correspondente, o confirmação dos requisitos solicitados, e acompanhamento até a concessão definitiva e assinatura do contrato de auxílio.
3 – Execução e processo de fechamento
Durante esta fase, o cliente será acompanhado na execução do projecto, nas respectivas justificações técnicas e económicas, até ao fecho e cobrança final da ajuda.
Para consultar ligações que possam ser do seu interesse, você pode consultar os seguintes sites.
Financiamento Empresarial
Gestão de INCENTIVOS FISCAIS À I&D EMPRESARIAL
O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) é um mecanismo de apoio fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em investigação e desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) das respetivas despesas.
O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D.
Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros;
Em termos práticos, este apoio pode significar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Quais as atividades de I&D abrangidas?
- Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Quais são as despesas elegíveis?
- Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
- Aquisições de ativos fixos tangíveis
- Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento
- Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes
- Despesas com auditorias à I&D
- Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
- Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
- Despesas com ações de demonstração
As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.
Gestão de reconhecimento de IDONEIDADE NA PRÁTICA DE ATIVIDADES DE I&D
O reconhecimento de idoneidade certifica a competência da entidade na realização de atividades de I&D em determinados domínios e áreas de atuação.
Este reconhecimento permite destacar a entidade face aos seus concorrentes e estabelecer novas parcerias na realização de projetos de I&D, incluindo o acesso a financiamento por parte de fundos de apoio à I&D.
Cabe à Agência Nacional de Inovação o reconhecimento da entidade em matéria de investigação e desenvolvimento.
Gestão de reconhecimento de EMPRESAS DO SETOR DA TECNOLOGIA para a aplicação de incentivo fiscal à aquisição de participações sociais pelos trabalhadores
A Lei nº 114/2017 do Orçamento do Estado para 2018 aditou ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei nº 215/89) o artigo 43.º- C, o qual prevê uma isenção, em sede de IRS, dos ganhos (referidos no nº 7 da alínea b) do nº 3 do artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Perssoas Singulares) auferidos por trabalhadores de empresas, que sejam qualificadas como micro ou pequenas empresas (de acordo com os critérios previstos no anexo do Decreto-Lei n º 372/2007), que tenham sido constituídas há menos de 6 anos e que desenvolvam a sua atividade no âmbito do setor da tecnologia nos termos da Portaria nº 195/2018 de 5 de julho de 2018:
- a) As empresas que apresentem um investimento em I&D equivalente a pelo menos 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento, mediante:
- i) A disponibilização pela empresa dos dados relevantes fornecidos ao Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN); ou
- ii) No caso das empresas ainda não abrangidas pelo IPCTN, pela apresentação de elementos contabilísticos comprovativos do volume de faturação e do investimento em I&D.
- b) As empresas com até 3 anos, desde que incubadas em incubadora certificada ou reconhecida pelo IAPMEI para efeitos de integração em programas de incubação, mediante a apresentação de proposta fundamentada da incubadora.
O reconhecimento da entidade como empresa do setor da tecnologia é feito pela Agência Nacional de Inovação.